PL488112 - Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4881, de 2012, do José de Filippi, que "institui as diretrizes da Política Metropolitana de Mobilidade Urbana (PMMU), cria o Pacto Metropolitano da Mobilidade Urbana e o Sistema de Informações dos Transportes Metropolitanos (SITRAM), com a Autoridade Metropolitana de Transportes e o Fundo Metropolitano de Transporte Público e dá outras providências"
Audiência Pública realizada em 17 de Setembro de 2019 às 15:26
Nesse projeto, a fiscalização poderá ser terceirizada ou somente agentes públicos poderão exercer esta função?
Até que ponto se leva em conta a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na hora de fazer um planejamento de melhoria no transporte público? Há previsão de recursos ou se considera que atingimos o máximo da acessibilidade possível?
Como funcionaria o Fundo Metropolitano?
Será definido algum critério para implantação de BRT em que se considere em que tipo de via poderá ser implantado?