Isenção do IPI para Pessoa com Deficiência na Aquisição de Automóveis

Audiência Pública 19 de Abril de 2021 às 13:17 Transmissão encerrada
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Isenção do IPI para Pessoa com Deficiência na Aquisição de Automóveis

Audiência Pública 19 de Abril de 2021 às 13:17 Transmissão encerrada
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Pauta

Medida Provisória n.º 1034 de 2021, que modifica a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência.

Convidados:

- Sandro de Vargas Serpa, Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal; (*)

- Fernando Mombelli, Subsecretário Substituto de Tributação e Contencioso da Receita Federal; (*)

- Priscilla Roberta Gaspar de Oliveira, Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; (*)

- Renato Baccarelli, Consultor em Acessibilidade em Veículos para Pessoas com Deficiência e Membro da Comissão de Estudo Especial ABNT de Fabricação de Veículos Acessíveis CEE-064; (*)

- Caio Silva Sousa, Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência OAB-RJ; (*)

- Rodrigo Rosso, Diretor e Editor da Revista Reação/ Sistema Reação de Comunicação; (*)

- Carlos Eduardo Silva Bezerra, da Adaptação, manutenção de veículos e equipamentos para deficientes físicos - ADAEQUARE. (*)

Legenda
(*) = Presença confirmada

(Requerimento nº 5/2021- CPD, do Deputado Otavio Leite, subscrito pelos Deputados Tereza Nelma, Pedro Augusto Bezerra e Tiago Dimas)

Organização

CPD - Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência