CIDOSO - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Audiência Pública realizada em 6 de Maio de 2021 às 10:09
Por que extinguir o fundo do idoso se nestes fundos geralmente não entra recursos do tesouro do referido ente mas tão somente doações do imposto de renda das pessoas físicas?
Por que extinguir o fundo idoso se nestes fundos geralmente não entre recursos dos entes onde estão alocados mas tão somente doações do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas?
Não se pode confundir a má gestão dos recursos do Fundo com a escassez de bons projetos de apoio ao idoso. Aqui em São Paulo existem projetos qualificados realizados com recursos do Fundo e com incentivo via Lei do idoso. Vocês não concordam que são coisas diferentes e devem ser analisadas como tal?
O IBGE relata que daqui a 30 anos a população com alguma enfermidade neurodegenerativa será de 4 milhões. O mesmo também sugere que o nº de idosos deve ultrapassar crianças em 2030. A partir desse cenário, como a gestão pública nas 3 esferas poderá fortalecer tal população, sem o Fundo Nacional?
O IBGE relata que daqui a 30 anos a população com alguma enfermidade neurodegenerativa será de 4 milhões. O mesmo também sugere que o nº de idosos deve ultrapassar crianças em 2030.
O Fundo do Idoso foi uma conquista da sociedade, do Segmento para ser revertido em Políticas públicas específicas para essa parcela da população! Estamos na década do envelhecimento, e isso requer uma atenção do Poder Público, dos legisladores e de todos aqueles que congreguem esforços nessa Polític
Conselho Estadual do Idoso do Amazonas em apoio ao Fundo do Idoso e não a PEC 187. Solicitando a bancada do Amazonas o apoio na defesa dessa conquista que não pode sofrer retrocesso! Mais um registro do que uma pergunta.
Por que um retrocesso? levamos anos para implantar os Conselhos, Fundo Estaduais, cada estado orienta a criação de novos Conselhos e Fundos,em São Paulo o Fundo tem sido usado para excelentes projetos. Fica claro que a mudança na formação do atual Conselho Nacional, tem levado a má gestão do Fundo
É importante modernizar as regras de aplicação dos recursos do Fundo, que hoje estão vinculados a projetos aprovados em edital. Ocorre que nem sempre editais são lançados, mas existem empresas interessadas em apoiar projetos via Lei do Idoso. Vocês acham possível ajustar esse expediente?
Hoje, há um pacto nacional da pessoa idosa sendo assinado pelos estados, no incentivo à criação de conselhos e fundos municipais da pessoa idosa e para ativação dos existentes, não é contraditório ao mesmo tempo haver uma PEC que extingue os fundos?
Os recursos dos fundos geralmente não são utilizados por conta de contingenciamentos colocados pelo Executivo em cada início de exercício. Não me parece uma justificativa plausível essa a da eficiência dos fundos e sua extinção.
É contra-senso extinguir um Fundo que dá suporte às iniciativas de apoio ao idoso, no momento de grande fragilidade desta população. Muitos padecem em asilos e ILPIs, e outros são discriminados pela idade. O Governo pode errar, mas o legislativo não. Aposentado e suas famílias também votam.
Parabéns,a @CIDOSO,na pessoa do Presidente Dep Fed Dr Frederico,pelo trabalho!Como a política pública da Pessoa Idosa,se fortalecerá sem os fundos dos Direitos da Pessoa Idosa?Os Fundos são fiscalizados pelos Conselhos,MP,TCE,dentre outros,garantindo a transparência na execução dos recursos.