CDC - Comissão de Defesa do Consumidor
Audiência Pública realizada em 10 de Junho de 2021 às 09:32
A metodologia de reajuste usada pela grande maioria das operadoras é legal (Índice financeiro + Índice de sinistralidade)? Não acho justo aplicar um índice de reajuste qualquer e depois somar um reajuste calculado por sinistralidade? Isso é legal?
A Lei 9656/1998 não permitiria a ANS criar uma norma regulatória que obrigasse as operadoras a abrir suas planilhas de custos médico-assistenciais, como sugerido pelo PROCON-SP?