CDU - Comissão de Desenvolvimento Urbano
Audiência Pública realizada em 27 de Agosto de 2021 às 09:59
Como se poderia financiar as cidades inteligentes, de modo a fortalecer a autonomia local? A reforma tributária em discussão no Congresso Nacional poderia contribuir para esse objetivo?
A preposição apresentada não tem afinidade internacional, uma vez não existir acuidade do processo gerencial; que é responsável pela titularidade e o método para a implantação de uma estratégia nacional. Sob o ponto de vista de quem estrutura, qual órgão ou entidade coordenará a estratégia?
O Projeto de lei não aponta de forma clara, objetiva e discriminada o processo para aprovação preliminar. Diante desta argumentação, quais os requisitos técnicos e administrativos para aprovação dos municípios. A proposição prevê a disparidade regional?
O teor da preposição não garante a continuidade estratégica, uma vez que a intenção da propositura não prevê a descontinuidade, instabilidade e arbitrariedade política. Diante do exposto, quais os mecanismos para o art.6, XVIII, que dispõe dos Objetivos da Política Nacional de Cidade Inteligentes.
Complemento a pergunta do Victor Carvalho: Qual o limite máximo de recursos da União para fomentar o ecossistema local?
Quais os mecanismos para contínua e efetiva lei, em especial "contribuir de maneira estratégica para o cumprimento dos ODS”?
Prezados*
Perezados,