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12:32
Dani Rocha:
Muito bacana!!
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12:32
cooperfax:
Boa tarde... muito esclarecedor a audiencia!!!
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12:30
cooperfax:
Montamos uma cooperativa de transporte para melhorar o rendimento do transportador autonomo... vivo na pratica as dificuldades de fazer o certo devido ilicitudes particadas embarcadores e transportadores não sei se proposital para sonegação ou por desconhecimento da legislação.
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12:20
tetsu koike:
Envolve questao fiscal, tributária.
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12:19
tetsu koike:
Mass não devemos confundir a administração de FRETE com a administração do art. 5oB que fala de DIREITOS SOBRE A PRESTAÇAO DO SERVIÇO.
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12:19
tetsu koike:
§2º As entidades representativas dos transportadores autônomos de carga ficam autorizadas a atuar como administradora nos termos deste artigo.
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12:19
tetsu koike:
“Art. 5º-B Fica facultado ao TAC contratar pessoa jurídica para administrar seus direitos relativos à prestação de serviços de transporte.
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12:18
tetsu koike:
A atual redação da MP 1051 (art 18) pré-autoriza a entidade representativa do TAC em ser sua administradora de direitos sobre a prestaçao de serviços de transporte de carga
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11:54
Luiz Paulo Campos:
A exemplo do que acontece com a categoria dos avulsos, a contratação direta deve ser chancelada pelas entidades sindicais.
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11:46
Rone Barbosa, Eng. Dr.:
Cooperfax: Com o DT-e haverá maior transparência tanto na eventual contratação pelas empresas, quanto pela contratação direta do TAC pelo embarcador. A conciliação entre o fluxo informacional (DT-e), fluxo físico (quase 800 pontos de leitura, sendo 300 com pesagem em alta velocidade) e o fluxo financeiro (integração com o Banco Central), finalmente a famigerada "Carta-Frete" será banida como prática de escravização do caminhoneiro. Tais instrumentos irão coibir, ainda, a sonegação, que gera desequilíbrios no mercado e uma concorrência desleal e predatória em desfavor de quem trabalha sério!
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11:39
Rone Barbosa, Eng. Dr.:
José Ângelo: Por ser de competência legal dos Estados, o DT-e não pode incorporar os documentos fiscais (CTe, MDFe). Mas mediante convênio com os Estados a Plataforma DT-e poderá consolidar as informações destes documentos, evitando a duplicidade na entrada de dados, eliminando as redundâncias. Isso significa uma janela ÚNICA de entrada de dados. No caso do CIOT e RNTRC, estes não farão mais sentido quanto à obrigatoriedade por parte do transportador, pois todas as informações de que a ANTT necessita para monitorar a operação e fiscalização do transporte já estarão no DT-e. Assim a ANTT receberá estas informações de forma automática, sem a necessidade de qualquer ação por parte do transportador. Na prática é o fim do CIOT obrigatório.
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11:39
Isabella Silva Di Jorge Portella Valderrama:
Parabéns pelo projeto, o DT-e trará mais eficiência e agilidade. A consolidação e digitalização das documentações obrigatórias é muito importante para o desenvolvimento do setor. Parabéns ao Minfra!
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11:29
Rone Barbosa, Eng. Dr.:
José Ângelo: Em nossa análise preliminar identificamos mais de 90 documentos de porte obrigatório (em papel) nas diversas operações de transporte. A título de exemplo, no caso de transporte de produtos perigosos são 17 documentos. O DT-e irá consolidar os documentos e obrigações acessórias, em formato exclusivamente eletrônico, começando por aqueles de competência do Governo Federal. Mediante convênios serão incorporados os documentos de competência dos Estados. Como o monitoramento e fiscalização (inclusive de pesagem) serão realizados de forma automática, o caminhoneiro não precisa ser parado mais. O que ocorrerá apenas se houver alguma irregularidade, dando mais agilidade e segurança para o caminhoneiro.
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11:27
Wallace Landim:
Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores ABRAVA
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11:22
Rone Barbosa, Eng. Dr.:
Dilson: É importante a aprovação do PL nos prazos regimentais do Congresso, evitando a caducidade da Medida Provisória. Logo em seguida será publicado o Decreto de Regulamentação para que, então, se possa viabilizar a contratação direta do TAC. Evidentemente, todo o processo de regulamentação contará com ampla discussão com os segmentos envolvidos, principalmente os TACs.
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11:18
Rone Barbosa, Eng. Dr.:
Cooperfax: O Art. 18 do PLV 16/2021, de conversão da Medida Provisória 1051/2021, acrescenta o inciso III ao art. 2º da Lei 11442/2007 justamente para fortalecer o papel das Cooperativas na contratação direta do autônomo. Esta iniciativa foi, inclusive, construída em reunião do MINFRA com a OCB (Org. das Cooperativas do Brasil).
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09:48
Pablo Nascimento:
Bom Dia aos participantes, Sindgran-Guarujá/SP
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09:48
Luis Antonio da Silva:
Sindicato dos Caminhoneiros de Catanduva
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09:47
Luis Antonio da Silva:
Bom dia a Todos
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09:39
Confederacao Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logistica - CNTTL:
Bom Dia! Assessoria da CNTTL, presente!
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09:35
Rone Barbosa, Eng. Dr.:
Bom dia
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09:33
cooperfax:
Faxinal Pr...Bom dia a todos!!!
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09:29
Suzana Huster:
Bom dia! Suzana-Sinditac Paraíba do Sul RJ
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09:25
Cleverson Kaimoto:
Bom dia
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08:56
Comissão de Viação e Transportes:
Em breve iniciaremos o evento
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08:56
Comissão de Viação e Transportes:
Bom dia!
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14:41
DILSON PEREIRA DE MELO:
Na prática qual a previsão de aprovação do PL para permitir embarcadores a contratar o autônomo diretamente?
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09:28
e-Democracia:
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