QUAIS MEDIDAS SERÃO TOMADAS PELAS AUTORIDADES PARA FAZER VALER A LEI QUE VEDA O VOO DUPLO COMERCIAL, QUE OCORRE A CÉU ABERTO, TRAVESTIDO DE VOO DE INSTRUÇÃO E TODOS SABEMOS QUE NÃO É, BASTANDO APENAS VER A ENORME QUANTIDADE DE ANÚNCIOS NA INTERNET E ATÉ EM SITES OFICIAIS DE CLUBES?
1- VAMOS OU NÃO RESPEITAR O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL?
2 - OU TAMBÉM VAMOS EXIGIR QUE UMA PESSOA SEJA ASSOCIADA A UMA CONFEDERAÇÃO PARA SURFAR NA PRAIA, JOGAR VÔLEI NA QUADRA DA PRAÇA OU SIMPLESMENTE ANDAR DE BICICLETA NA RUA?
O direito de não se associar é assegurado pelo inciso XX do artigo 5º da Constituição de 1988.Considerando essa premissa, pergunto:
1- VAMOS OU NÃO RESPEITAR O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL?
2 - CASO NÃO SE RESPEITE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SERIA POSSÍVEL ENTÃO EXIGIR QUE PARA UMA PES
O seguro R.E..T.A. exigido pela ANAC para a instrução no voo livre não é comercializado por nenhuma seguradora no Brasil. Sendo assim a ANAC deve retirar essa exigência do RBAC-103 ou apresentar um outro tipo de seguro que possa ser adquirido pelo aerodesportista. Qual a posição da ANAC?
INSTRUTOR é aquele que instrui, ensina ou adestra. Não é profissão. CBVL e federações são feitas para determinar regras e normas para competições nacionais e internacionais. O praticante do esporte não pode ser OBRIGADO a ser confederado, como em qualquer esporte. Vai ser comprida as leis vigentes?
Se o voo de instrução é usado de forma errada para se fazer um voo comercial, que é proibido, por que não se corrige a lei para acabar com essa opção?
Todos os instrutores tem tido problemas para contratar o seguro exigido pela ANAC, o R.E.T.A. precisa de um prefixo na aeronave, poderíamos mudar a lei para permitir o seguro para esportes radicais.
Se qualquer entidade pode ter seus critérios para habilitar seus sócios como instrutores e pilotos de voo duplo, e os criterios são bem diferentes. Qual o critério minimo a ser cobrado para se poder voar duplo comercialmente no caso de mudança da lei?
O fato da ANAC não especificar o piloto que pode ensinar e fazer o voo de instrução, da a liberdade para qualquer praticante o faze-lo. Isso põe em risco nossa credibilidade. As regras para ser instrutor pela CBVL devem ser obrigatória. Quem vai gerir esse cadastro?
paraquedismo qualquer um que inicia no esporte pode fazer um salto DUPLO ??? Se eu comeco a saltar hoje e tenho uns 20 ou 30 saltos posso comprar um duplo e comecar a levar os amigos ou comercializar isso ?
Infelizmente será necessário encerrar a prática do travestido voo duplo de instrução para desarticular todo o esquema criminoso que acontece em São Conrado e tem começado a acontecer em Niterói e outros lugares, os "donos" da rampa serão investigados? Responderão pelos seus crimes? Ou impunes?
A CBVL será punida pela sua conduta ao longo desses anos? Discriminou inúmeros instrutores e pilotos, disse quem podia e não podia voar, a receita federal tem noção das suas movimentações financeiras em São Conrado? Ouvi dizer que um ex-presidente comprou uma mansão de 11 milhões. Investigação já!
Porque tanto no Voo Livre quanto no Paraquedismo, as empresas/instrutores que vendem o Voo com passageiro, não pagam ISS?
Área aberta ao publico, o proprietário pode exigir filiação a alguma entidade particular? não seria venda casada?
a
Respondente ao dr. Jermann,
O CBVL e membro do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Tijuca, foi dessa participação que surgiu a instrução normativa n 4.
A rampa de voo livre da Pedra Bonita, Rio de Janeiro, está dentro de Parque Nacional, o CBVL faz parte do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Tijuca que e beneficiaria, sem licitação, de ser a gestora dessa rampa, ou não?
Dono, permissionário ou prefeituras podem pedir para o esportista que seja sócio de uma entidade privada para decolar da rampa? pode ser descriminado por não ser sócio de A ou B?
O desporto do voo livre nacional, é muito anterior a criação da ANAC, Lei n° 11.182, de 27/12/2005, Na época havia o Departamento de aviação Civil – DAC, subordinado ao Ministério da Aeronáutica, já emitia carteira de habilitação de Aerodesportista.
Desvios do uso do Espaço de Vôo não autorizados pela ANAC / DECEA.
Os sobrevoos de parapentes e asas deltas em torno da estátua do Cristo Redentor, que está fora do Espaço de Vôo autorizado para a prática de Vôo livre, são cada vez mais regulares sua prática, que só poderiam ser operados em desvios.
Certificação do Espaço de Vôo pela ANAC / DECEA.
Pelo entendimento, a expedição e validação de Espaço de Vôo e NOTAM, deve atender à exigência de ter permissão prévia e permanente do(s) proprietário(s) ou responsável(eis) pelas áreas de decolagem e de pouso. regulamentos atinentes (RBAC 103.11)
1 – Certificação do Espaço de Vôo pela ANAC / DECEA.
Vamos deixar o vôo livre, sem regras de vôo, mas vamos todos pagar impostos para a prefeitura.
Gostaria de saber porque os ditos pilotos que nao querem se associar praticam o voo solo, o voo duplo cobrado Mesmo nao sendo instrutores e dao aulas tambem... Os que fazem todo esse circo e reclamam de ser cobrados pelos clubes COBRAM a turistas !!! Se a lei permite que seja respeitadas tambem regr
Não pode ser uma forma de fomentar o turismo? Gerando renda e empregos?
Até este momento, nenhuma seguradora oferece este seguro para praticante de voo livre - parapente.
Pergunto: Qual o procedimento a ser adotado, pelo piloto de parapente, em atividade de voo duplo de instrução, ao ser abordado por alguma autoridade exigindo este documento?
O RBAC 103, no item 5.5.3, determina que o piloto de veículo ultraleve, obrigatoriamente, portar, além da certidão, expedida pela ANAC, o seguro contra danos à pessoa ou bens na superfície e ao pessoal técnico a bordo.
O Direito de não se "associar" é parte da Constituição, mas para você dirigir um automóvel que pode matar alguém, você precisa de um curso com um instrutor credenciado pelo Detran... A ANAC não quer saber de credenciar ninguém do Aerodesporto... Então, há quem buscamos?
Bom dia a todos.
Gostaria de perguntar ao senhor deputado Felicio laterça pra comprovar que a lei vigente do RBAC 103 vigente no país não vale de nada ? O que os órgãos públicos vão fazer a respeito ? Grato Jean Carlos instrutor de voo livre.
Bom dia,
Boa Noite, a Todos. Venho por meio desta informar, ABPI - ABP e CBVL as 3 Entidades Nível Nacional -Voo Livre... Melhor as 3 entrarem em um bom diálogo e conscientizando os Aerodesportistas, igual a ADB - INSTITUTO DO AERODESPORTO BRASILEIRO, belo exemplo.
É verdade que a ABPQD só se desvinculou da CBPQ porque o Presidente naquela época não aceitou que o Romulo usasse o nome da CBPQ pra captar dinheiro púiblico em Brasilia, devido ao fato do Romulo ter o nome sujo tanto pessoal quanto da ABPQD?
Pesquisando o nome do Sr. Romulo Santos, convocado para a audiência, vi que ele é fundador da Associação PQD-MIL que era associada à CBPq e em 2017, mudou o nome para Associação Brasileira de Paraquedismo e possui uma divida com o GDF de mais de 160 mil reais. Isso procede?