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11:54
Patricia Neri:
Sou paciente e consumidor e quero que o meu direito a um atendimento nutricional amplo, incluindo exames laboratoriais solicitados por Nutri e pertinentes ao meu acompanhamento dietoterápico, seja respeitado pelos planos de saúde conforme o inciso VIII do art. 4º da Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991.
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11:29
Larissa Gomes:
O consumidor mais uma vez sendo lesado!!!
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11:26
Larissa Gomes:
Parabéns ao deputado Felipe Carreras por sempre apoiar e lutar pelas causas dos nutricionistas!! aos representantes dos conselhos pela luta, aos presentes e a todos os colegas que estão participando dessa pauta presencial e virtualmente!!
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11:22
Larissa Gomes:
ANS é uma vergonha!!!
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11:22
Larissa Gomes:
Uma vergonha o Ministro da saúde não está presente!!
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11:20
Rafaela Alves:
A LEI Nº 9.656 não é a única que a ANS deve considerar para elaborar seus regulamentos. A previsão da solicitação está na Lei 8234
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11:12
Carol Carrijo:
A questão é que tornou-se ultrapassado... ë inegável a capacidade e necessidade do acompanhamento nutricional para a população.
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11:11
Larissa Gomes:
Essa mulher da ANS falou, falou e só enrola!!!
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10:50
vanessa goes:
https://edemocracia.camara.leg.br/audiencias/sala/2654/
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10:29
Larissa Gomes:
Link do youtube https://www.youtube.com/watch?v=qqCiNenr7b8
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10:20
Rafaela Alves:
A solicitação de exames é uma prerrogativa do nutricionista prevista na Lei 8.234/1991 e também um direito do paciente. Faço das palavras da Dras. Marise Berg e Ana Ceregatti, minhas também!
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10:16
Ana Ceregatti:
Os Nutricionistas devem ter garantida a autonomia técnica para solicitar exames laboratoriais pertinentes ao acompanhamento dietoterápico conforme o inciso VIII do art. 4º da Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Não reconhecer esse direito é desrespeitar uma lei federal, os profissionais e os pacientes.
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10:15
Anne Caroline Faversani da Costa:
Não se trata de dar diagnóstico, isso não nos compete, e sim de acompanhamento do estado de saúde
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10:14
Anne Caroline Faversani da Costa:
Aos médicos que acham que queremos lhes substituir ao solicitar exames: a profissão de vocês se resume à solicitação de exames? Não é possível um profissional substituir outro, temos conhecimentos totalmente diferentes, mas exames nos auxiliam na nossa conduta, para sabermos o estado real do nosso paciente. Ele que importa aqui.
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10:12
Andrea Pasquini:
: Sou paciente e consumidor (a) e quero que o meu direito a um atendimento nutricional amplo, incluindo exames laboratoriais solicitados por Nutri e pertinentes ao meu acompanhamento dietoterápico, seja respeitado pelos planos de saúde conforme o inciso VIII do art. 4º da Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991.
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10:12
Cláudia Lima:
Precisamos dos exames para realizar uma boa conduta nutricional, afinal vários dados bioquímicos estão diretamente ligados à nutrição. A solicitação de exames por nossa classe está prevista em lei (artigo 4 inciso VIII, do artigo 4° da lei Federal n° 8.234 de 17 de setembro de 1991. Cláudia Lima CRN 961000120
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10:09
Valeria Christina Menezes:
Ninguem substituir ninguem, alias Nutricionista queremos trabalhar juntos. Nossa lei federal 8234/91 nos garante solicitar exames para acompanhar nossa prescrição dietoterapica, essa sem privativa nossa,
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10:06
Larissa Gomes:
Aos colegas que estão achando e falando que os nutricionistas querem substituir os médicos, engana-se!! a questão aqui não é solicitar exames para diagnosticar doenças, sabemos que isso é privativo da classe médica e não nos interessa essa questão, queremos prescrever exames para um melhor diagnóstico nutricional e demais questões relacionadas a nossa classe, coisa que é bem diferente de diagnosticar doença!!
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10:06
Valeria Christina Menezes:
Coloquem o link do Youtube, por favor
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10:01
Larissa Gomes:
Coloquem o link de acesso do canal do youtube, por favor!!
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09:51
vanessa goes:
"Os Nutricionistas devem ter garantida a autonomia técnica para solicitar exames laboratoriais pertinentes ao acompanhamento dietoterápico conforme o inciso VIII do art. 4º da Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Não reconhecer esse direito é desrespeitar uma lei federal, os profissionais e os pacientes" Faço de suas palavras as minhas Marise Berg. Grata! Vanessa Goes CRN 961005033
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09:22
marise berg:
A Nutrição adequada é um dos principais pilares da boa saúde. A ciência da Nutrição evoluiu muito nas últimas decas se mostrando eficaz na prevenção e reversão das doenças que mais matam no mundo, as crônicas não transmissíveis. A Nutrição nunca vai substituir a Medicina, ambas devem trabalhar juntas em benefício dos pacientes. Para isso, as (os) Nutris devem ter garantido o direito para a solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico. Marise Berg Nutri CRN 3 41382
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09:17
marise berg:
A Dietética e a Dietoterapia, ramos da ciência da Nutrição, tem como objetivos preservar, promover e recuperar a saúde através da aplicação de métodos e técnicas próprios. Compete ao nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários à avaliação, à prescrição e à evolução nutricional do cliente-paciente, conforme o inciso VIII do art. 4º da Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Marise Berg CRN 3 41382
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09:15
marise berg:
O fundamento para a (o) Nutricionista solicitar exames laboratoriais é a autonomia técnica sobre o acompanhamento dietoterápico em nível hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos ou para a prevenção de doenças relacionadas ao estado nutricional. Marise Berg CRN 341382
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09:12
marise berg:
Os Nutricionistas devem ter garantida a autonomia técnica para solicitar exames laboratoriais pertinentes ao acompanhamento dietoterápico conforme o inciso VIII do art. 4º da Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Não reconhecer esse direito é desrespeitar uma lei federal, os profissionais e os pacientes. Marise Berg CRN 3 41382
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08:46
Marcelo Brito:
O rol taxativo da ANS mata!! #roltaxativomata
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13:43
NORLI MENEGHINI CARLINE REBELLO:
PREZADOS , QUAL FUNDAMENTO PARA NUTROCIONISTAS PRESCREVEREM , IRÃO SUBSTITUIR OS MEDICOS ? DRA NORLI CARLINI RJ
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18:31
e-Democracia:
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