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SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM COGESTÃO DE PRESÍDIOS E UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS – SEMPRE:
O SEMPRE - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM COGESTÃO DE PRESÍDIOS E UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS, vem, por sua Diretoria, registrar sua ausência nesta Audiência Pública Extraordinária (semipresencial), por ausência de convite por parte dos organizadores dessa audiência pública, realizada nesta data de 17/05/2022, que trata sobre Execução de Atividades Indiretas nos Estabelecimentos Penais.
A cogestão não tem o condão de absorver o poder de polícia, pelo contrário, a atividade visa contribuir para que o sistema prisional através do Estado Brasileiro, possa exercer suas atividades indelegáveis da execução penal, de fiscalização, gestão eficiente das políticas públicas no sistema prisional, além de garantir deveres e direitos a pessoa privada de liberdade.
Não faz sentido (considerada a realidade brasileira e principalmente todos os excelentes resultados do modelo brasileiro de participação da iniciativa privada: seja pela efetiva ressocialização, seja pela ótica econômico-financeira) que atividades de entregar alimentação, kit de higiene, abrir e fechar grades, revista de cela sejam exercidas exclusivamente por policiais penais, que devem, sim, ser valorizados e gerenciar de forma ‘macro’ o sistema prisional brasileiro.
Não é verdade que a cogestão fragiliza o sistema prisional, porquanto historicamente, o sistema prisional sempre foi gerido pelo estado o que não impediu a formação de organizações criminosas e falência do sistema prisional.
Enfim, inúmeros argumentos precisam de contrapontos porque há claro interesse corporativista em alguns ou analise equivocada da importante participação da iniciativa privada na gestão do sistema prisional brasileiro, como o é na saúde, educação, e diversas atividades fundamentais.
Desta forma, este Entidade Sindical pede ao Nobre Relator o registro desta manifestação, e que as manifestações e principais contrapontos em equívocos e inverdades serão apresentados na forma escrita ao relator e integrantes desta E. CCJ.
SEMPRE/Diretoria