CDHM - Comissão de Direitos Humanos e Minorias
Audiência Pública realizada em 6 de Julho de 2022 às 16:02
Hoje a alienação parental já é reconhecida como violência psicologica, mas a lei traz ATOS de alienação, se a pessoa comete algum dos ATOS, o juiz ou MP, não devem esperar laudos psicosociais para tomarem atitude. ATO é uma ação provável por meio de gravação de áudio ou vídeo, em acesso ao juiz.
O ECA diz que o juiz deve agir precoce para proteger a criança, e não o fazem, só fazem quando é o homem o acusado, existe um favoritismo enorme hoje no judiciário, que vê dúvida do pai mesmo apresentando provas, mas acredita na mãe sem prova nenhuma. Isso nunca protegerá a criança.
Também precisamos expressar em lei que a negligência é tão grave quanto a violência direta; pois a uma preguiça do judiciário e de órgãos públicos em se condenar as negligências com as crianças, por pior que sejam as negligências
argumentos mais dado pelos juízes para não reverter a guarda; argumentos mais dados para reverter a guarda; quantos processos foram constatadas negligências; quantos tiveram acusação de violência somente após iniciar o processo, quantos desses foram comprovados; relação região; gênero do juiz; idade
Precisamos de dados sobre os processos de guarda no país, que indiquem entre outras coisas; tempo médio de sentença; tempo médio para decisão provisória de convívio; quem inicia o processo (mãe, pai); quantidade de reversão de guardas em favor da mãe; em favor do pai; ou de terceiro (continua)
Num ambiente onde pai e mãe tem convívio com o filho, o filho estará mais vigiado a acontecimentos adversos, assim tendo mais proteção a criança.
1) Porque pela simples alegação de abuso físico ou psicológico (nem digo abuso sexual), os juízes afastam os filhos do convívio do pai, ou impõe visitas assitidas (poucas horas), ao invés de ouvir a parte contrária antes? Porque ainda são aceitos laudos unilaterais como prova??
2) Sabemos que há previsão legal para indenizar civilmente (danos morais) os pais alienados, bem como que o alienante responda criminalmente. Porque os juízes não deferem esses pedidos?
Por que o judiciário insiste em privilegiar mães em detrimento de crianças, promovendo a desigual convivência com os genitores, tratando pais como visitas, promovendo uma alienação parental estatal. Igualdade parental deveria ser lei, mas o notório é a santificação da mãe em detrimento do pai.
"Justiça tardia nada mais é que injustiça institucionalizada"
Inúmeros estudos recentes apontam os benefícios do convívio equilibrado da criança com os dois genitores, então qual a dificuldade do Brasil seguir um modelo sueco?
Precisamos de ciência de dados nas varas da infância e nas varas de família. Cade o interesse do judiciário nisso? Precisamos evidenciar tempo de processos decisoes, condenações, etc... Já falei em outro comentário sobre quais dados
Quem está olhamdo pro disque 100? Onde a mãe é a mais denunciada? Onde mãe e padrasto são o dobro do pai e madrasta.