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1. A nota técnica nº 003/2017 diz que a substituição e intercambialidade entre biossimilares e o comparador devem ser definidas pelo médico prescritror (que não compra) e Ministério da Saúde, que compra pelo menor preço e está determinando o switching não medical. Isso é seguro e recomendado?
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1. Considerando a prescrição pelo principio ativo e não pela marca e que o Ministério da Saúde é quem determina sobre a compra (e não o médico), de que forma o médico prescritor terá conhecimento sobre o produto imunobiológico que está sendo fornecido para paciente por meio dos PCDTs do MS?
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A nota técnica nº 003/2017 diz que a substituição e intercambialidade entre biossimilares e o comparador devem ser definidas pelo médico prescritror (que não compra) e Ministério da Saúde, que compra pelo menor preço e está determinando o switching não medical. Isso é seguro e recomendado?
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Em que momento as Sociedades Médicas de Classe como a de Reumatologia, Dermatologia, Oncologia e Gastroenterologia, e os PACIENTES serão convidados para fazer parte deste grupo de trabalho @odoricomonteiro Nada por nós sem nós!
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4. Como já esta sendo fornecido biossimilares no SUS e nos Planos de Saúde, os pacientes e seus médicos estão sendo comunicados e consultados sobre “se aceitam ou não a substituição automática”? E se o médico não aceitar, como ficará o paciente já estável em tratamento?
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3. Os pacientes que estão utilizando medicamentos biológicos originador, terão o medicamento trocado/substituído pelo medicamento biossimilar?
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2. Está correta a prática de fornecimento de produto biológico originador e biossimilar para o mesmo paciente, conforme vem sendo realizado em alguns Estados?
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A Nota nº 003, diz que a intercambialidade deve ser definida pelo MS, porém Secretarias Estaduais de Saúde estão fornecendo biossimilares aos pacientes, como está sendo a rastreabilidade e farmacovigilância?
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Existe registro e acompanhamento dos pacientes que tiveram o biológico trocado pelo biossimilar, sem autorização do seus médicos, tanto no SUS quanto no Plano de Saúde, como está a rastreabilidade e farmacovigilância?
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Conforme vem sendo realizado em alguns Estados: está correta, a prática de fornecimento de produto biológico originador e biossimilar para o mesmo paciente, e realizado a infusão de biológico e biossimilar de fabricantes diferentes, juntos na mesma infusão?
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As sociedades médicas de especialidades serão informadas e consultadas sobre a sua visão cientifica e de dados de vida real, para a melhor definição da política e diretrizes sobre a substituição e intercambialidade entre biossimilares e o biológico comparador, conforme cita a Anvisa?
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Sou paciente em uso de imunobiologico a 5 anos e com estabilidade da doença na primeira aplicação, a Intercambilidade sem autorização médica interfere na estabilidade do tratamento correto. Pacientes devem ser respeitados.
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Não existem estudos clínicos que suportam
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Sendo você um paciente de doenças reumáticas, estável, conceberia a ideia de voltar a sofrer com dores, deformações, ficar acamado, improdutivo pela pouca discussão, economia e não escutar os envolvidos?
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Sendo você paciente de Doença Inflamatória Intestinal, do SUS, com um PCDT com 3 biológicos, aceitaria a troca do seu tratamento sem consulta, com risco de agravamento, mutilação de (grande) parte do seu intestino pela pouca discussão e economia?
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A troca do biológico por biossimilar para o paciente que já está apresentando melhoras no seu tratamento , isso é correto? A troca poderá interferir na resposta do tratamento do paciente?
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Foi feita uma orientação adequada que capacitasse os profissionais das farmácias de alto custo sobre a intercambiabilidade? Existem relatos e fotos que comprovam entrega de biossimilares sem consulta prévia ao médico, bem como tratamento DIVIDIDO com MEIA DOSE de biológico e MEIA de biossimilares.
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Sendo a modalidade de compra pelo menor preço, os consensos médicos divididos: alguns concordam com 1 troca e outros querem mais estudo, qual a garantia que os pacientes e médicos terão de que serão ouvidos? Ha evidências de que múltiplas trocas leva à falha do tratamento.
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Comissões estaduais formadas por médicos e farmacêuticos deveriam ser consultadas sobre tema tão técnico. Porque o Ministério da Saúde não emite uma consulta pública sobre o tema “substituição e intercambialidade de fármacos Biologicos similares”?
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Inexistem estudos clínicos que suportem a troca,a substituição de um fármaco biológico de alta especificidade por outro, mesmo porque se trata de símile e não síntese igual, portanto biológicos cujos processos os diferem deveriam ter normas técnicas específicas. Porque ANVISAeANS não se posicionam?
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A rede nacional de hospitais sentinela está apta para receber, avaliar e identificar diferentes fármacos similares com igual nomenclatura de sal? Como podemos avaliar desvios de qualidade ou desfecho clínico num relato que não permite distinguir qual o fabricante de um fármaco biológico símile?
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Qual a dificuldade em estabelecer uma posição técnica que seja contrária ou favorável à intercâmbialidade?
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No caso dos pacientes que já estão em tratamento existe evidência para considerar que a mudança de um medicamento biológico de referência para um seu biossimilar poderá ser
efetuada sem acarretar perda de eficácia ou aumento do risco de reações adversas?