A aprovação da PEC não promoveria qualquer tipo de ascensão funcional nem burlaria a exigência constitucional de concurso público, uma vez que os servidores a que ela se refere devem ser previamente concursados ou terem sido investidos no cargo original com a observância das normas constitucionais e ordinárias anteriores a 05/10/1988.
Ocorreria, isto sim, uma exceção prevista no próprio texto constitucional, com o intuito de flexibilizar a movimentação nos quadros da administração pública. Isto agilizaria o aproveitamento de servidores previamente concursados e proporcionaria economia aos cofres públicos, uma vez que o órgão cedente ficaria desonerado de arcar com os vencimentos do servidor cedido - a denominada cessão com ônus.
Fonte: https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR69452