Violência contra a mulher
O século XX foi um período importantíssimo para a mulher, no que diz respeito à sua igualdade perante o homem e à obtenção de direitos que lhe eram negados – ao menos no Ocidente. Especialmente temos a obtenção, pela mulher, do direito ao voto e, cada vez mais, a conquista, pela mesma, de espaço no mercado de trabalho - ainda que a diferença salarial entre os gêneros se verifique. Porém, mesmo com todo esse progresso histórico, vê-se que a violência contra a mulher é um problema crônico, de difícil solução.
Nos noticiários diários, escancara-se a triste realidade social, mesmo após o advento de legislação específica concernente ao tema, a saber, a Lei Maria da Penha. Agressões físicas, psicológicas ou sexuais, quando não feminicídios, estão permanentemente presentes em inúmeros casos que certos programas de televisão, sensacionalistas, não nos deixam esquecer.
Mas sem nos deixar impregnar por um tom legalista (ou mesmo fundamentalista), constata-se que o problema social em questão – como outros – não está isolado dos demais problemas, como: o alcoolismo; a falta de apoio social (escola, renda, trabalho, etc); a dinâmica urbana que, por vezes, não contribui para a manutenção de laços sociais e familiares.
O problema da violência deve ser trabalhado não apenas como tal, mas como uma peça importante (talvez a mais importante) dentro de um somatório de problemas.
Assim, o combate à violência contra a mulher implica numa atuação do poder público nas outras variáveis relacionadas ao problema, que envolva um trabalho de saúde e social, como o do ESF – Estratégia de Saúde da Família, por exemplo no que concerne ao alcoolismo do potencial agressor; e mesmo como o que as políticas de distribuição de renda e de moradia propiciam de amparo social.